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   SEGURO DESEMPREGO     

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O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.

 

 

Quem tem direito?

  • Desempregado, Carteira de Trabalho anotada, dispensado sem justa causa.

  • Trabalhador Doméstico, somente se o empregador recolher o FGTS a partir de   
     junho/2001.

  • Se tiver, ao menos, seis meses de trabalho antes da dispensa.

  • Se não possuir renda para sustento próprio e da família.

  • Se não estiver usufruindo benefício do INSS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).

Como Requerer

 

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido. Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:

  • Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);

  • Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;

  • Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;

  • 02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo "Maior Remuneração"; e,

  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício.

Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema.
 

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO

FEVEREIRO/2009

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:

O valor mínimo da parcela do benefício Seguro-Desemprego corresponde ao salário mínimo vigente e o valor máximo não excederá a R$ 870,01 (oitocentos e setenta reais e um centavo).

Independente de quando o trabalhador deu entrada na solicitação de seu benefício, todas as parcelas disponíveis a partir de 01 de fevereiro terão como base o salário mínimo de R$ 465,00.

Faixas de Salário Médio

Valor da Parcela

Até R$ R$ 767,60

Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)

De R$ 767,61 até R$ 1.279,46

O que exceder a 767,60 multiplica-se por 0.5 (50%)
e soma-se a 614,08.

Acima de R$ 1.279,46

O valor da parcela será de R$ 870,01 invariavelmente.

Salário Mínimo: R$ 465,00

Observação:
O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2009.


 

Tabela para Cálculo - a partir de 1º de abril de 2007

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:

Faixas de Salário Médio

Valor da Parcela

 

Até

R$ 627,29

Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)

Mais de Até

R$ 627,30
R$ 1.045,58

O que exceder a 627,29 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 501,83.

Acima de

R$1.045,58

O valor da parcela será de R$ 710,97 invariavelmente.

  • O valor do benefício não poderá ser inferior ao do Salário Mínimo (R$ 380,00))

  • Valor mínimo. . . . . . . . . . .    R$ 380,00

  • Valor máximo. . . . . . . . . . .   R$ 710,97

  • Esta tabela entra em vigor a partir de 1º de abril de 2007

Quantas parcelas?

Depende do tempo de serviço do trabalhador ou trabalhadora:

  • 06 a 11 meses de serviços                03  parcelas

  • 12 a 23 meses de serviços                04 parcelas

  • 24 a 36 meses de serviços                05 parcelas

(Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego)

Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul  e Região
Rua Frederico Bartel, 140 - Centro - 89251-800 - Jaraguá do Sul - SC