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   DESCONTO DO INSS     

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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Contribuição previdenciária é a denominação dada ao pagamento através do qual são carreados recursos para os órgãos da previdência social, de responsabilidade daqueles legalmente obrigados a fazê-lo (empregados e empregadores).

A contribuição previdenciária do empreagador corresponde a 20% ou 22% sobre o salário de cada empregado. Com relação aos empregos, o desconto é progressivo, variando de 7,65% até 11%.

Este dispositivo está previsto no artigo 22 e seguintes do Plano de Custeio da Previdência (Lei nº 8.212/91, alterada pela lei n° 8.620 de 05/01/93). (Manual dos Comerciários)


 


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Tabela INSS - Validade a partir de Fevereiro de 2009.

Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

 A Portaria interministerial MPS/MF Nº 48, de 12 de  fevereiro de 2009-DOU 13.02.2009, que alterou o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e os valores da nova tabela de contribuição.

Salário de Contribuição

Percentual

Salário Família

  até 965,67

  8,00

Até R$ 500,40 = 25,66

  965,68 até 1.609,45

  9,00

Até R$ 752,12 = 18,08

  1.609,46 até 3.218,90

11,00

0,00

O desconto dos empregados relativo à previdência social respeita o teto máximo de R$3.218,90 - quem recebe salários superiores a esse valor somente contribui até esse limite máximo, correspondendo a 11% = R$354,07.
* As contribuições da empresa não se limitam ao teto máximo e são calculadas sobre o valor total.

Novo salário mínimo R$ 465,00 a partir de 1º de Fevereiro/2009

A Medida Provisória 456/09, DOU 30 de janeiro de 2009, alterou o salário mínimo para R$ 465,00 a partir do dia 1° de fevereiro de 2009. 
 


 


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Tabela INSS - Validade a partir de Março de 2008

Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Salário de Contribuição

Percentual

Salário Família

  até 911,70

8,00

Até R$ 472,43 = 24,23

  911,71 até 1.519,50

9,00

Até R$ 710,08 = 17,07

  1.519,51 até 3.038,99

11,00

0,00

* O desconto dos empregados relativo à previdência social respeita o teto máximo de R$3.038,99 - quem recebe salários superiores a esse valor somente contribui até esse limite máximo, correspondendo a 11% = R$334,28.
* As contribuições da empresa não se limitam ao teto máximo e são calculadas sobre o valor total.

Salário mínimo R$ 415,00 a partir de 1º de março

A Medida Provisória nº 421, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União em 29.02.2008 aprovou o novo salário mínimo no valore de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), a partir de 1º de março de 2008. Sendo o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos). 

   

 


..::  TABELA PARA DESCONTO a partir de 1º/01/2008

Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de  1º de janeiro de 2008

Portaria nº 501, de 28 de dezembro de 2007

 

  até R$ 868,29 ..............................................................

8,00%

  de R$ 868,30 até R$ 1.447,14..................................

9,00%

  de R$ 1.140,01 até até R$ 2.894,28........................

11,00%


 


..::  TABELA PARA DESCONTO até 31/12/2007

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de  1º de abril de 2007

Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007

 

  até R$ 868,29 ...............................................................

7,65%

  de R$ 868,30 até R$ 1.140,00..................................

8,65%

  de R$ 1.140,01 até R$ 1.447,14...............................

9,00%

  de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28...............................

11,00%

Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul  e Região
Rua Frederico Bartel, 140 - Centro - 89251-800 - Jaraguá do Sul - SC