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DESCONTO DO INSS |
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Tabela INSS - Validade a partir de Fevereiro de 2009.
Segurados empregados,
inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
A
Portaria interministerial MPS/MF Nº 48, de 12 de fevereiro de 2009-DOU
13.02.2009,
que alterou o reajuste
dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e
os valores da nova tabela de contribuição.
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Salário de Contribuição |
Percentual |
Salário Família |
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até 965,67 |
8,00 |
Até R$
500,40 = 25,66 |
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965,68 até
1.609,45 |
9,00 |
Até R$
752,12 = 18,08 |
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1.609,46
até 3.218,90 |
11,00 |
0,00 |
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O desconto dos
empregados relativo à previdência social respeita o teto
máximo de R$3.218,90 - quem recebe salários superiores a
esse valor somente contribui até esse limite máximo,
correspondendo a 11% = R$354,07.
* As contribuições da empresa não se limitam ao teto
máximo e são calculadas sobre o valor total. |
Novo salário mínimo R$
465,00 a partir de 1º de Fevereiro/2009
A Medida Provisória
456/09, DOU 30 de janeiro de 2009, alterou o salário mínimo para R$
465,00 a partir do dia 1° de fevereiro de 2009.
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Tabela INSS - Validade a partir de Março de 2008
Segurados empregados,
inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
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Salário de Contribuição |
Percentual |
Salário Família |
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até 911,70 |
8,00 |
Até R$
472,43 = 24,23 |
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911,71 até
1.519,50 |
9,00 |
Até R$
710,08 = 17,07 |
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1.519,51
até 3.038,99 |
11,00 |
0,00 |
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* O desconto dos
empregados relativo à previdência social respeita o teto
máximo de R$3.038,99 - quem recebe salários superiores a
esse valor somente contribui até esse limite máximo,
correspondendo a 11% = R$334,28.
* As contribuições da empresa não se limitam ao teto
máximo e são calculadas sobre o valor total. |
Salário mínimo R$
415,00 a partir de 1º de março
A Medida Provisória nº
421, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União em 29.02.2008
aprovou o novo salário mínimo no valore de R$ 415,00 (quatrocentos e
quinze reais), a partir de 1º de março de 2008. Sendo o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três
centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove
centavos).
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..:: TABELA PARA DESCONTO
a partir de 1º/01/2008
Segurados empregados, inclusive
domésticos e trabalhadores avulsos
Tabela de contribuição dos segurados
empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de
remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008
Portaria nº 501, de 28 de
dezembro de 2007
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até R$ 868,29
.............................................................. |
8,00% |
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de R$ 868,30 até R$ 1.447,14.................................. |
9,00% |
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de R$ 1.140,01 até até R$ 2.894,28........................ |
11,00% |
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..:: TABELA PARA DESCONTO
até 31/12/2007
Tabela de contribuição dos segurados
empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de
remuneração a partir de 1º de abril de 2007
Portaria nº 142, de 11 de abril
de 2007
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até R$ 868,29
............................................................... |
7,65% |
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de R$ 868,30 até R$ 1.140,00.................................. |
8,65% |
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de R$ 1.140,01 até R$ 1.447,14............................... |
9,00% |
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de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28............................... |
11,00% |
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