Governador recebe documento do
Acordo
sobre reajuste do Piso Estadual
Mensagem do governo do estado
será entregue
ao presidente da Assembleia
Legislativa
dia 27 de janeiro, na Fiesc
Dirigentes das Centrais Sindicais, Federações de
Trabalhadores e patronais de Santa Catarina entregaram na tarde
de hoje ao governador Raimundo Colombo o documento de Acordo
Coletivo que prevê reajustes do Piso Salarial Estadual
retroativos a 1º de janeiro. Os novos valores das faixas
salariais ficaram entre R$ 700,0 e R$ 800,00 - são quatro faixas
no total. A audiência aconteceu no Centro Administrativo, com a
presença do senador Luiz Henrique da Silveira. "O Piso Estadual
é tão importante para o movimento sindical quanto o reajuste do
Salário Mínimo Nacional porque serve de parâmetro para as
negociações coletivas e beneficia direta e indiretamente
milhares de trabalhadores e trabalhadoras", disse o diretor
sindical do Dieese/SC, Ivo Castanheira. "O diálogo demonstra
amadurecimento da negociação entre os dois segmentos, classe
trabalhadora e patrões". A mensagem do Projeto de Lei será
entregue pelo governador ao presidente da Assembleia
Legislativa, Gelson Luiz Merísio, dia 27 de janeiro, em reunião
na Fiesc.
O
governador disse que está "em posição privilegiada" para
encaminhar o Projeto à Assembleia, sem alterações. Pelo segundo
ano, o governo do estado não participa das negociações de
reajuste do Piso Salarial Estadual. "Isso demonstra organização
das instituições, conscientização em favor do entendimento e do
bom senso", afirmou Raimundo Colombo. As entidades sindicais vão
prosseguir com a coleta de assinaturas de modo a garantir o
reajuste automático do Piso Estadual através de Projeto de Lei
de iniciativa popular, com base no crescimento do PIB (Produto
Interno Bruto) e na reposição integral do INPC/inflação anuais.
Objetivo é coletar pelo menos 50 mil assinaturas, todas com o
número do Título Eleitoral do assinante, e encaminhar o Projeto
à Assembleia Legislativa. "Se o reajuste fosse vinculado à Lei
seria melhor", avalia Ivo Castanheira.
Fortalecimento do mercado
interno
O diretor técnico do Dieese/SC, José Álvaro Cardoso,
considerou "ótimo" o resultado das negociações entre as
Centrais Sindicais e Federações de Trabalhadores e a Fiesc e
Federações patronais do Transporte e do Comércio. O
economista do Dieese analisa: "A crise mundial, que afeta os
clientes da indústria catarinense no Japão, Estados Unidos e
Europa, é uma razão a mais para se fortalecer o mercado
interno e Santa Catarina pode pagar mais do que o Salário
Mínimo. O Piso Estadual beneficia a todos, trabalhadores e
patrões". Pelo Acordo, a segunda faixa salarial passa para
R$ 725,00 (9,85%), a terceira para R$ 764,00 (9,93%) e a
maior faixa salarial fica em R$ 800,00 (9,59% de reajuste).
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Novembro/2011
Horário Natalino não foi fechado
por culpa do sindicato patronal
Patrões querem flexibilizar a jornada e não
pagar horas extras
Depois
de várias reuniões infrutíferas, os patrões rejeitaram as propostas do
Sindicato e o acordo natalino, que regula os horários praticados durante
o período que antecede o Natal e o Ano Novo não foi fechado. O não
fechamento do acordo natalino prejudica os comerciários, que acabam
perdendo direitos. A classe patronal não aceitou a inclusão do Parágrafo
Único no Artigo 2º - Horário de Funcionamento -, que proíbe a alteração
da jornada de trabalho. A inclusão do parágrafo foi aprovada em
Assembleia Geral ocorrida às 19 horas do dia 1º de novembro, no
Sindicato. Diz o texto: "... Fica proibida a realização de escala de
revezamento ou qualquer outra prática que tenha como objetivo
desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação do Acordo, em especial a que
venha reduzir a jornada de trabalho do empregado a fim de evitar o
pagamento de horas extras decorrentes da jornada do mês de dezembro de
2011".
O acordo natalino é renovado todos os anos porque possui
cláusulas que garantem os direitos trabalhistas dos comerciários nesta
época do ano, oportunidade única para o trabalhador ampliar a renda
mensal através de comissão de vendas ou mesmo de horas extras. Acontece
que os patrões querem lucrar sem ao menos retribuir a riqueza gerada
pelas vendas, pelo atendimento profissional, pelo trabalho qualificado
do comerciário de Jaraguá do Sul e Região. O que os patrões querem é
flexibilizar a jornada e não pagar as horas extras. Querem sujeitar os
comerciários e comerciárias a jornadas descabidas, com horários
diferentes a cada dia, sem respeito pela vida pessoal do trabalhador.
Em anos anteriores, várias empresas descumpriram o acordo
natalino. Obrigaram os comerciários a começarem a jornada mais tarde e a
ficarem até mais tarde no trabalho, e assim livraram-se do pagamento das
horas extras. Acontece que, sem acordo, os comerciários não são
obrigados a ficarem um minuto além no local de trabalho. A alternativa é
ingressar com ações contra todas as empresas que desrespeitarem o
contrato de trabalho e a Convenção Coletiva da categoria. Quem não
respeita trabalhador que vá atender os clientes pessoalmente. E sozinho.
O Sindicato está disposto a assinar acordo individualmente com as
empresas que assim o desejarem.
O que diz a assessoria jurídica
De acordo com o advogado Fábio Roberto de Oliveira, "as
empresas que descumprirem a Convenção Coletiva de Trabalho, que
determina que os sábados trabalhados no mês de dezembro seriam objeto de
Acordo Coletivo, sofrerão sanções judiciais cabíveis". Como não houve
acordo natalino, os patrões ficam obrigados a respeitarem o que diz a
Convenção Coletiva de Trabalho. "Aos sábados, as empresas têm abertura
limitada somente até as 13 horas, e o Sindicato não se furtará em propor
ações judiciais contra todas as empresas que transgredirem as cláusulas
convencionais".
MENSAGEIRO
SINDICAL - Nov/Dez 2011
> Acidentes de
trabalho podem ser evitados
>
Somos
contra a terceirização
>
Revistar funcionário é proibido?
>
Sindicato participa do 8º Congresso
Nacional da Contracs
>
Baile do Comerciário
Noite de muita alegria e diversão
>
Governo anuncia Salário Mínimo de R$ 622,73
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BOLETIM AGO-SET/2011
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Outubro/2011
Sábado ilegal
O não pagamento de horas
extras nos sábados “legais” está se transformando em caso de polícia. Mesmo
constando na Convenção Coletiva de Trabalho, muitos patrões insistem em
descumprir a lei e prejudicar o trabalhador no que tem de mais importante, que é
o salário no final de mês. Quem trabalha tem que receber pelas horas trabalhadas
e as horas extras do “sábado legal” devem ser pagas e detalhadas no recibo de
pagamento. Pela Convenção Coletiva de
Trabalho, as duas primeiras
horas extras praticadas no
Sábado Legal devem ser
remuneradas em 50%. Já as
demais horas trabalhadas têm
acréscimo de 100% sobre o
valor da hora normal. As horas
extras não devem ser trocadas
por folga, pois seria um
desrespeito à luta que se travou para conquistar esse direito.
Portanto, companheiros e
companheiras, não se deixem
enganar, nem intimidar. Exijam
o que é de direito e, caso o
patrão não aceite, procure o
Sindicato que tomaremos as
medidas necessárias para fazer valer o que consta na nossa Convenção Coletiva,
que foi assinada não apenas pelo Sindicato, mas também pelos representantes da
classe
patronal. Pense bem antes de ir na conversa do patrão.
Se fosse para receber em folga, seria melhor não trabalhar nos dias de sábado
legal. Você ganharia mais ficando em casa com a família.
Ana Roeder
Presidente do Sindicato
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