Início

  Conheça o SEC

  História

  Imagens

  Notícias/Boletins

  Convênios

  Sindicalize-se

  Atividades e Eventos

  Contato

 

 

 

  Convenções Coletivas

  Salário Normativo

  Quebra de Caixa

  Desconto do INSS

  Salário Família

  Seguro Desemprego


 


  Documentos para
    Homologação

  Manual do Comerciário

  Cartilha LER/DORT

  Campanhas

  Horário do Comércio

  Links

   SALÁRIO FAMÍLIA     

.
.

 


Benefício pago aos trabalhadores com remuneração mensal de até R$ R$ 752,12 para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento).
 

FEVEREIRO DE 2009

De acordo com a Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009, o valor do salário-família a partir de 1º.2.2009, é de R$ 25,66, por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, para quem ganha até R$ 500,41. Para o trabalhador que recebe de R$ 500,41 até R$ 752,12, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, é de R$ R$ 18,08.

   Salário até R$ 500,41                                   Valor do Salário Família  R$  25,66

   Salário entre R$ 500,41 e R$ 752,12        Valor do Salário Família  R$  18,08

   Salário acima de R$ 676,27                        Não tem direito

Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.


ABRIL DE 2007

De acordo com a
Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007, o valor do salário-família será de R$ 23,08, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 449,93. Para o trabalhador que receber de R$ 449,94 até 676,27, o valor do salário-família por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$ R$ 16,26. 

   Salário até R$ 449,93                                   Valor do Salário Família  R$  23,08

   Salário entre R$ 449,04 e R$ 676,27        Valor do Salário Família  R$  16,26

   Salário acima de R$ 676,27                        Não tem direito


Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos.

(Fonte: Ministério da Previdência Social)
 

Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul  e Região
Rua Frederico Bartel, 140 - Centro - 89251-800 - Jaraguá do Sul - SC