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Benefício pago aos trabalhadores
com remuneração mensal de até R$ R$ 752,12 para auxiliar no sustento dos
filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
(Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que
não possuem bens suficientes para o próprio sustento).
FEVEREIRO DE
2009
De
acordo com a
Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009,
o valor do salário-família a partir de 1º.2.2009, é de R$
25,66, por filho de até 14 anos de idade ou inválido de
qualquer idade, para quem ganha até R$ 500,41. Para o
trabalhador que recebe de R$ 500,41 até R$ 752,12, o valor
do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou
inválido de qualquer idade, é de R$ R$ 18,08.
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Salário até R$ 500,41
Valor do Salário Família R$ 25,66
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Salário
entre R$ 500,41 e R$
752,12
Valor do Salário Família R$ 18,08 |
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Salário
acima de R$ 676,27
Não tem direito |
Têm direito ao
salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os
empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados
especiais e facultativos não recebem salário-família.
Para a concessão
do salário-família, a Previdência Social não exige tempo
mínimo de contribuição.
ABRIL DE 2007
De acordo com a
Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007,
o valor do salário-família será de R$ 23,08, por filho de até 14 anos
incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 449,93. Para o
trabalhador que receber de R$ 449,94 até 676,27, o valor do
salário-família por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, será
de R$ R$ 16,26.
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Salário até R$ 449,93
Valor do Salário Família R$ 23,08
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Salário
entre R$ 449,04 e R$ 676,27
Valor do Salário Família R$ 16,26
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Salário
acima de R$ 676,27
Não tem direito |
Têm direito ao salário-família
os trabalhadores empregados e os avulsos. Os empregados domésticos,
contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem
salário-família.
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo
mínimo de contribuição.
O benefício será encerrado quando o(a)
filho(a) completar 14 anos.
(Fonte: Ministério da
Previdência Social)
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