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   QUEBRA DE CAIXA     

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Quebra de Caixa é a diferença entre: a quantia em caixa e o que realmente deveria existir nela. Verifica-se pelas notas de controle, a qual, até determinado quantum, é relevada como gratificação ao servidor ou empregado responsável. (Fonte: Dicionário Jurídico)

Os empregados que exercem a função de caixa ou assemelhada (tesoureiro, auxiliar de tesouraria, bilheteiro, cobrador, fiscal de caixa, conferente de caixa, etc.) têm direito ao quebra de caixa, correspondente a um percentual do salário normativo, negociado anulamente pelo sindicato. Este percentual varia de acordo com o previsto na convenção coletiva de cada sindicato. (Fonte: Manual dos Comerciários)

Abrangência:  Jaraguá do Sul, Corupá, Guaramirim, Schroeder e Massaranduba


 


..::  Comércio Varejista
..::  a partir de 1º de agosto de 2008

 

 

Aos empregados que exerçam a função de caixa, cobradores ou substitutos expressamente designados pela empresa, haverá um adicional mensal de 15% (quinze por cento) calculada sobre o salário normativo. excluindo-se o período de férias e faltas justificadas ou não, superiores a 10 (dez) dias, ressalvado, contundo, os acordos individuais e coletivos mais benéficos firmados pelas empresas, e que deverão ser respeitados em sua vigência.

 


 


..::  Comércio ATaCADista
..::  a partir de 1º de agosto de 2008

 

 

Será concedido ao empregado que exercer exclusivamente a função de caixa, a gratificação mínima de 20% sobre o salário normativo da categoria, ficando o empregado responsável por eventuais diferenças.

 


 


..::  Concessionários e Distribuidores de Veículos
..::  a partir de 1º de agosto de 2008


 

 

Aos empregados que exerçam a função de caixa ou cobradores, é assegurado um prêmio mensal de 20% sobre o maior salário normativo previsto na cláusula segunda do presente instrumento.

 

Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul  e Região
Rua Frederico Bartel, 140 - Centro - 89251-800 - Jaraguá do Sul - SC