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   SALÁRIO NORMATIVO     

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SALÁRIO NORMATIVO é o salário estabelecido para determinadas categorias profissionais, pertinentes à execução do contrato, por acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho. 

Também conhecido como PISO SALARIAL, ou seja: o mínimo que os trabalhadores da categoria podem ganhar.

Abrangência:  Jaraguá do Sul, Corupá, Guaramirim, Schroeder e Massaranduba


 


..::  Comércio Varejista
..::  a partir de 1º de agosto de 2008

 

O Salário Normativo da categoria a partir de 1º de agosto de 2008, após 03 (três) meses de serviço na mesma empresa, obedecerá ao seguinte critério:

  R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) para a função de  Empacotador ou Embalador Manual, em estabelecimentos de supermercados ou hipermercados, desempenhada na “boca de caixa”.

  R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) para a função de Atendente de supermercados e similares, Recepcionista, “office-boys” (Contínuo), Auxiliar de Depósito, Repositor de Mercadorias, Serventes de Limpeza e   Auxiliar de Embarques.

  Para as demais funções não mencionadas nos itens 2.1 e 2.2 retro, será pago um Salário Admissional de R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais) e R$ 643,00 (seiscentos e quarenta e três reais) após três meses de trabalho na empresa;

  Ficam excluídos os menores aprendizes na forma da lei.


 


..::  Comércio ATACADISTA
..::  a partir de 1º de agosto de 2008

 

  O Salário Normativo da categoria a partir de 1º de agosto de 2008, após 03 (três) meses de serviço na mesma empresa, obedecerá ao seguinte critério:

  R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) para a função de  Empacotador ou Embalador Manual, em estabelecimentos de supermercados ou hipermercados, desempenhada na “boca de caixa”.

  R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) para a função de Atendente de supermercados e similares, Recepcionista, “Office-Boys”(Contínuos), Auxiliar de Depósito, Repositor de Mercadorias,  Serventes de Limpeza e   Auxiliar de Embarques.

  Para as demais funções não mencionadas nos itens 2.1 e 2.2 retro, será pago um Salário Admissional de R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais) e R$ 643,00 (seiscentos e quarenta e três reais) após  três meses de trabalho na empresa.

  Ficam excluídos os menores aprendizes na forma da lei.


 


..::  Concessionários e Distribuidores de Veículos
..::  a partir de 1º de agosto de 2008

 

  O Salário Normativo da categoria, a partir de 1º de Agosto de 2008, obedecerá ao seguinte critério:

  Para as funções de Atendente, Recepcionista, “office-boys” (Contínuo) e Serventes de Limpeza, será pago um Salário Admissional  de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), e de R$ 555,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais), após  três meses de serviço na empresa;

  Para as demais funções, não mencionadas nos itens 2.1, retro, será pago um Salário Admissional  de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), e de R$ 662,00(seiscentos e sessenta e dois reais), após  três meses de serviço na empresa;

  Fica excluídos os menores aprendizes que serão tratados na forma da lei.


 


..::  Comércio Varejista
..::  a partir de 1º de agosto de 2007

 

O Salário Normativo da categoria a partir de 1º de agosto de 2007, após 03 (três) meses de serviço na mesma empresa, obedecerá ao seguinte critério:

  R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) para a função de  Empacotador ou Embalador Manual, em estabelecimentos de supermercados ou hipermercados, desempenhada na “boca de caixa”.

  R$ 500,00 (quinhentos reais) para a função de Atendente de supermercados e similares, Recepcionista, “Office-Boys”(Contínuos), Auxiliar de Depósito, Repositor de Mercadorias,  Serventes de Limpeza e   Auxiliar de Embarques.

  Para as demais funções - Salário Admissional de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais) e R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais) após  três meses de trabalho na empresa;

  Ficam excluídos os menores aprendizes na forma da lei.

  Fica assegurado ao comissionista o recebimento de, pelo menos, o salário normativo da categoria, caso o valor das comissões e a parte fixa não venham a atingir o Salário Normativo referido.


 


..::  Concessionários e Distribuidores de Veículos
..::  a partir de 1º de agosto de 2007


 

  Para as funções de Atendente, Recepcionista, “office-boys” (Contínuo) e Serventes de Limpeza, será pago um Salário Admissional  de R$ 472,00 (quatrocentos e setenta e dois reais). e  R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais), após  três meses de serviço na empresa;

  Para as  demais funções - Salário Admissional  de R$ 472,00 (quatrocentos e setenta e dois reais) e de R$ 602,00(seiscentos e dois reais), após  três meses de serviço na empresa;

  Ficam excluídos os menores aprendizes que serão tratados na forma da lei.

  Fica assegurado ao comissionista o recebimento de, pelo menos, o salário normativo da categoria, caso o valor das comissões e a parte fixa não venham a atingir o Salário Normativo referido.

 

Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul  e Região
Rua Frederico Bartel, 140 - Centro - 89251-800 - Jaraguá do Sul - SC