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MENSAGEIRO SINDICAL - DEZEMBRO/2008

ASSÉDIO MORAL

Não aceite esse desrespeito

Assédio moral é um nome novo dado a uma prática velha. Não é de hoje que os trabalhadores sofrem maus tratos praticados por chefes, patrões e até por colegas de trabalho. Caracteriza-se por toda conduta abusiva, inoportuna, sistemática e repetida que acaba por destruir a vítima, gradativamente. Não são raros os relatos e depoimentos de comerciários e comerciárias, vítimas do assédio moral no ambiente de trabalho. A conseqüência do assédio moral para o trabalhador é o comprometimento da saúde, tanto física como mental.
Não há como suportar a pressão durante muito tempo sem adoecer. Laços familiares e de amizade também ficam vulneráveis em função direta do assédio moral sofrido no trabalho. Em resumo, assédio moral não é bom para ninguém, tão pouco para o patrão, que perde com as doenças dos empregados e com a falta de estímulo para o trabalho. Não se deixe intimidar - denuncie o assédio moral ao Sindicato.
 

Sindicato distribui o
Manual do Comerciário

A terceira edição do Manual do Comerciário já saiu e está à disposição dos trabalhadores na sede e subsede do Sindicato. O Manual é uma publicação da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina (Fecesc) e Sindicatos Filiados e contém todos os direitos dos trabalhadores no comércio. Trata-se de um verdadeiro guia, com todas as informações de interesse do trabalhador. Aborda desde as anotações na carteira de trabalho a vale-transporte, entre outros assuntos importantes.

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Cartilha pela Saúde nos checkouts
 

Preocupação com a saúde do trabalhador foi o que motivou a Contracs (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços –CUT) a confeccionar uma cartilha
específica para operadores de caixa. Este é um dos segmentos do comércio que sofre com as más condições no local de trabalho e onde se registra um grande número de pessoas portadores de doenças relacionadas ao trabalho. A cartilha contém o Anexo 1 da NR-17, que trata do trabalho dos operadores de caixa e é um importante instrumento de proteção aos trabalhadores. Com linguagem simples e didática, a publicação explica em detalhes o que é necessário para a proteção à saúde e prevenção às doenças do trabalho, incluindo os prazos legais para que as empresas façam as adequações necessárias ao cumprimento da NR-17.
Exemplo: De acordo com a NR-17 é obrigatório manter uma cadeira de trabalho com assento e encosto para apoio lombar, com estofamento de densidade adequada, ajustáveis à estatura do trabalhador e à natureza da tarefa. A Cartilha está à disposição do comerciário e comerciária na sede e subsede do Sindicato.


Debate e Estratégias

Dirigentes sindicais de todo Brasil e de outros países estiveram na cidade de Nazaré Paulista, na grande São Paulo, para participarem do 7° Congresso Nacional da Constracs (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços/CUT), ocorrido entre os dias 4 e 7 de novembro. A presidente do Sindicato, Ana Roeder, representou os comerciários de nossa região e foi eleita diretora da Contracs. Mandato é de três anos. Também foram ao Congresso os companheiros Emerson Luiz Poglia, Rene Oto Jung e Jaime Belarmino, diretores do Sindicato. De acordo com Ana, encontro foi proveitoso pela troca de experiências, especialmente pela definição das estratégias para o ano que vem, e pelo debate democrático promovido durante todo o evento. Redução da jornada de trabalho sem redução de salário, de 44 para 40 horas semanais, fim do banco de horas e do trabalho aos domingos e feriados, além da luta pela erradicação do trabalho infantil, questões racial e de gênero foram os assuntos mais debatidos no Congresso.

FIQUE ATENTO(A)

Direitos trabalhistas de final de ano

13º Salário

O pagamento do 13° salário passou a ser obrigatório somente a partir de 1962, após uma greve geral dos trabalhadores, com a Lei 4.090, de 13 de julho de 1962 e atualizada pela Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965. Vale para todos os empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo trabalhadores domésticos, rurais e avulsos e deve ser pago independentemente da remuneração do trabalhador.

 

Como deve ser pago

O 13º salário tem que ser pago 50% até o dia 30 de novembro e 50% até o dia 20 de dezembro dé cada ano, e corresponde a 1/12 da remuneração (salário fixo, média das comissões e das horas extras, etc) por mês de serviço no respectivo ano. Considera-se mês completo a fração igual ou superior a 15 dias. Caso você não esteja recebendo o seu 13º° como manda legislação trabalhista, denuncie.
O Sindicato está aqui para garantir que os direitos sejam respeitados.


Férias – Um direito adquirido

Todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. O trabalhador deve negociar com o patrão o melhor período para gozar as suas férias, pois, em último instância, decisão é do empregador. Caso o período não for concedido de comum acordo, o empregador deverá comunicar ao empregado por escrito, 30 dias antes do início das férias. Não aceite, em hipótese alguma, que o patrão decida as suas férias de um dia para outro,porque, além de ser ilegal, trata-se de um desrespeito para com o trabalhador. E não esqueça de ficar com uma cópia do comunicado de férias. O início das férias não pode coincidir com o sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal. A partir de 1999, quando o Brasil adotou a Convenção número 132 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), o trabalhador passou a ter direito a férias proporcionais independentemente do motivo do térmico do contrato.

Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul  e Região
Rua Frederico Bartel, 140 - Centro - 89251-800 - Jaraguá do Sul - SC