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Novembro/2011

Horário Natalino não foi fechado
por culpa do sindicato patronal

Patrões querem flexibilizar a jornada e não pagar horas extras

Depois de várias reuniões infrutíferas, os patrões rejeitaram as propostas do Sindicato e o acordo natalino, que regula os horários praticados durante o período que antecede o Natal e o Ano Novo não foi fechado. O não fechamento do acordo natalino prejudica os comerciários, que acabam perdendo direitos. A classe patronal não aceitou a inclusão do Parágrafo Único no Artigo 2º - Horário de Funcionamento -, que proíbe a alteração da jornada de trabalho. A inclusão do parágrafo foi aprovada em Assembleia Geral ocorrida às 19 horas do dia 1º de novembro, no Sindicato. Diz o texto: "... Fica proibida a realização de escala de revezamento ou qualquer outra prática que tenha como objetivo desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação do Acordo, em especial a que venha reduzir a jornada de trabalho do empregado a fim de evitar o pagamento de horas extras decorrentes da jornada do mês de dezembro de 2011".

O acordo natalino é renovado todos os anos porque possui cláusulas que garantem os direitos trabalhistas dos comerciários nesta época do ano, oportunidade única para o trabalhador ampliar a renda mensal através de comissão de vendas ou mesmo de horas extras. Acontece que os patrões querem lucrar sem ao menos retribuir a riqueza gerada pelas vendas, pelo atendimento profissional, pelo trabalho qualificado do comerciário de Jaraguá do Sul e Região. O que os patrões querem é flexibilizar a jornada e não pagar as horas extras. Querem sujeitar os comerciários e comerciárias a jornadas descabidas, com horários diferentes a cada dia, sem respeito pela vida pessoal do trabalhador.

Em anos anteriores, várias empresas descumpriram o acordo natalino. Obrigaram os comerciários a começarem a jornada mais tarde e a ficarem até mais tarde no trabalho, e assim livraram-se do pagamento das horas extras. Acontece que, sem acordo, os comerciários não são obrigados a ficarem um minuto além no local de trabalho. A alternativa é ingressar com ações contra todas as empresas que desrespeitarem o contrato de trabalho e a Convenção Coletiva da categoria. Quem não respeita trabalhador que vá atender os clientes pessoalmente. E sozinho. O Sindicato está disposto a assinar acordo individualmente com as empresas que assim o desejarem.

O que diz a assessoria jurídica

De acordo com o advogado Fábio Roberto de Oliveira, "as empresas que descumprirem a Convenção Coletiva de Trabalho, que determina que os sábados trabalhados no mês de dezembro seriam objeto de Acordo Coletivo, sofrerão sanções judiciais cabíveis". Como não houve acordo natalino, os patrões ficam obrigados a respeitarem o que diz a Convenção Coletiva de Trabalho. "Aos sábados, as empresas têm abertura limitada somente até as 13 horas, e o Sindicato não se furtará em propor ações judiciais contra todas as empresas que transgredirem as cláusulas convencionais".

Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul  e Região
Rua Frederico Bartel, 140 - Centro - 89251-800 - Jaraguá do Sul - SC