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CONDIÇÕES DE TRABALHO


Empresas que negligenciam normas de segurança serão multadas


O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) tem gasto muito dinheiro com benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho no país. Somente em 2007 a Previdência Social gastou R$ 10,7 milhões. No sentido de reduzir ao máximo estes
gastos, o governo, através do decreto nº 6.042/07, estabelece que a perícia médica do INSS, quando constatar indícios de culpa ou dolo por parte do empregador em relação à causa geradora dos benefícios concedidos por incapacidade, deve informar e oficializar a Procuradoria do INSS. Isto porque a lei 8213/91 já estabelecia, em seu artigo 120, a possibilidade de o INSS ingressar com “ação regressiva” para obter ressarcimento junto a empresas negligentes quanto às normas de segurança e higiene do trabalho. Este risco de passivo para as empresas já é real e tende a se intensificar com a regulamentação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário-NTEP.

Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul  e Região
Rua Frederico Bartel, 140 - Centro - 89251-800 - Jaraguá do Sul - SC