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Manual do Comerciário

9. DIREITOS SINDICAIS

 

9.1 DIREITO DE ASSOCIAÇÃO AO SINDICATO

Todo trabalhador tem direito de se associar ao seu Sindicato e de participar de reuniões e assembléias convocadas pela entidade, não podendo ser pressionado nem punido pelo exercício destes direitos fundamentais. A empresa que, por qualquer modo, procurar impedir que o empregado se associe a sindicato, organize associação profissional ou sindical ou exerça os direitos inerentes à condição de sindicalizado, fica sujeita à penalidade prevista na letra “a”do artigo 553 (da CLT), sem prejuízo da reparação a que tiver direito o empregado”86. A empresa que desrespeitar este direito está sujeita a multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho87.

9.2 ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL

Para o exercício da função de dirigente sindical, o trabalhador não pode estar sujeito às pressões do patrão. Há um princípio de direito do trabalho mundialmente reconhecido de que o dirigente sindical deve estar protegido contra atos discriminatórios.

Se não houvesse a estabilidade provisória do dirigente sindical, o patrão poderia simplesmente despedi-lo após o primeiro conflito entre a empresa e o sindicato. A Constituição Federal assegura a estabilidade do dirigente sindical desde a sua candidatura até um ano após o término do seu mandato88.

9.3 LIVRE ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS NA EMPRESA

O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho de suas atribuições sindicais89.

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Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul  e Região
Rua Frederico Bartel, 140 - Centro - 89251-800 - Jaraguá do Sul - SC