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Manual do Comerciário

10. PROTEÇÃO AO EMPREGO

 

10.1 GARANTIA DE EMPREGO

Constituição Federal em seu artigo 7º, ítem I, assegura relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

Lamentavelmente, essa determinação constitucional não foi até hoje regulamentada.

Os Sindicatos têm lutado para inserir a garantia de emprego nas convenções coletivas, mas têm conseguido proteger os trabalhadores contra despedidas arbitrárias apenas em situações especiais.

A Constituição Federal, por outro lado, aumentou a multa do FGTS para 40%, o que não impede, na prática, a despedida imotivada.

10.2 ESTABILIDADE DO ACIDENTADO

O trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem garantido o emprego, pelo prazo de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção do auxílio-acidente95.

10.3 ESTABILIDADE DA GESTANTE

Veja capítulo 7, Direitos dos Pais e Mães, item 7.1, Estabilidade da Gestante.

10.4 ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL

Veja capítulo 9, Direitos Sindicais, item 9.2, Estabilidade do Dirigente Sindical.

10.5 ESTABILIDADE DO CIPEIRO

Veja capítulo 8, Condições de Trabalho, item 8.6, Estabilidade do Cipeiro.

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Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul  e Região
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