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     Termo 
	ADITIVO 2008/2009 à Convenção
	
    Coletiva de Trabalho 
	
	 Comércio 
	Varejista  | 
 
 
   
  
Pelo presente 
instrumento, as partes, de um lado, o Sindicato dos Empregados no Comércio
de Jaraguá do Sul, com sede à Rua Frederico Bartel, 140, em Jaraguá do 
Sul, SC., CNPJ nº 83.539.569/0001-57, inscrição no Mtb nº  005.164.01057-3, por 
sua Presidente Sra. Ana Maria Roeder,  CPF nº 645.445.249-20, representando os 
empregados no Comércio dos Municípios de Jaraguá do Sul, Corupá, Guaramirim, 
Schroeder e Massaranduba, e de outro lado o Sindicato do Comércio Varejista 
de Jaraguá do Sul, com sede na Rua Octaviano Lombardi, nº 100, bairro 
Czerniewicz, em Jaraguá do Sul, SC, CNPJ nº 83.618.330/0001-72, inscrição no Mtb 
002.160.01141-4, por seu Presidente Sr. Bruno Breithaupt,  CPF nº 
093.095.869-15, representando a categoria econômica do Comércio Varejista de 
Jaraguá do Sul e região, o Sindicato do Comércio Varejista de  Produtos 
Farmacêuticos de Joinville, com sede na Rua do Príncipe, 330, 10º andar, na 
cidade de Joinville, (SC), CNPJ nº 79.370.367/0001-57, inscrição no Mtb nº 
24000006196/91-51, por seu Presidente Romildo Marcos Letzner, CPF nº 
304.479.689-04, o Sindicato do Comércio Varejista do Material Ótico, 
Fotográfico e Cinematográfico do Estado de Santa Catarina, com sede na Rua 
15 de novembro, 1336, Edifício Brasília, sala 77, na cidade de Blumenau (SC), 
CNPJ nº 79.370.276/0001-11, inscrição no Mtb 002.160.13219-0, por seu Presidente 
Luiz Bernardino dos Santos, CPF nº 218.744.099-00, entidades patronais 
representativas das categorias econômicas nos municípios acima citados, 
abrangendo as categorias sob jurisdição das convenentes e a Federação do 
Comércio do Estado de Santa Catarina, entidade  de grau superior, com sede 
na rua Felipe Schmidt, 785, em Florianópolis, SC., CNPJ nº 83.876.839/0001-15, 
inscrição no Mtb nº 666.573, por seu Presidente Sr. Antônio Edmundo Pacheco, CPF 
nº 103.128.979-87, firmam o presente termo aditivo a Convenção Coletiva de 
Trabalho 2007/2009, estabelecendo as seguintes cláusulas:  
1ª. CORREÇÃO 
SALARIAL 
Fica ajustado entre 
as partes convenentes, que os salários dos integrantes da categoria 
profissional, independente de faixa salarial, serão corrigidos pelo percentual 
de 8% (oito por cento), a ser aplicado no mês de agosto de 2008, a incidir sobre 
os salários do mês de julho de 2008. 
 Parágrafo 1º.tc 
"Parágrafo 1º."
O percentual de 
reajuste negociado nesta cláusula será aplicado sobre os salários dos empregados 
admitidos até 31.07.2008, respeitada a fração igual ou superior a 15 dias de 
trabalho no mês de admissão. 
Parágrafo 2º.
 
Os empregados 
admitidos a partir de 1º. de agosto de 2008  não terão direito ao reajuste ora 
negociado.
Parágrafo 3º. 
 
As empresas poderão 
compensar, do percentual de reajuste salarial negociado, as antecipações, 
reajustes e aumentos salariais concedidos fora da data-base, ou seja, no período 
de 1º. de agosto de 2007 até 31 de julho de 2008. 
Parágrafo 4º. 
 
Com a aplicação do 
disposto nesta cláusula, as partes se declaram satisfeitas e plenamente quitadas 
em relação ao período de 01.08.2007 a 31.07.2008, decorrente da livre negociação 
entre as partes. 
2ª.     SALÁRIO 
NORMATIVO 
O Salário Normativo 
da categoria a partir de 1º de agosto de 2008, após 03 (três) meses de serviço 
na mesma empresa, obedecerá ao seguinte critério: 
2.1    R$ 430,00 
(quatrocentos e trinta reais) para a função de  Empacotador ou Embalador Manual, 
em estabelecimentos de supermercados ou hipermercados, desempenhada na “boca de 
caixa”. 
2.2    R$ 550,00 
(quinhentos e cinqüenta reais) para a função de Atendente de supermercados e 
similares, Recepcionista, “office-boys” (Contínuo), Auxiliar de Depósito, 
Repositor de Mercadorias, Serventes de Limpeza e   Auxiliar de Embarques. 
2.3    Para as 
demais funções não mencionadas nos itens 2.1 e 2.2 retro, será pago um Salário 
Admissional de R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais) e R$ 643,00 (seiscentos e 
quarenta e três reais) após três meses de trabalho na empresa;  
2.4    Ficam 
excluídos os menores aprendizes na forma da lei.  
3ª.     DISPOSIÇÕES 
GERAIS 
São mantidas e 
ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas na convenção coletiva 
de trabalho. 
E, por estarem as 
partes de comum acordo, firmam o presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de 
Trabalho, em 08 (oito) vias de igual teor e forma, devendo uma via ser 
depositada na SRTE/SC, para que surtam os efeitos legais.  
Jaraguá do Sul, 21 
de agosto de 2008  
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