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  NOTÍCIAS

 

 

Novembro/2011

Horário Natalino não foi fechado
por culpa do sindicato patronal

Patrões querem flexibilizar a jornada e não pagar horas extras

Depois de várias reuniões infrutíferas, os patrões rejeitaram as propostas do Sindicato e o acordo natalino, que regula os horários praticados durante o período que antecede o Natal e o Ano Novo não foi fechado. O não fechamento do acordo natalino prejudica os comerciários, que acabam perdendo direitos. A classe patronal não aceitou a inclusão do Parágrafo Único no Artigo 2º - Horário de Funcionamento -, que proíbe a alteração da jornada de trabalho. A inclusão do parágrafo foi aprovada em Assembleia Geral ocorrida às 19 horas do dia 1º de novembro, no Sindicato. Diz o texto: "... Fica proibida a realização de escala de revezamento ou qualquer outra prática que tenha como objetivo desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação do Acordo, em especial a que venha reduzir a jornada de trabalho do empregado a fim de evitar o pagamento de horas extras decorrentes da jornada do mês de dezembro de 2011".

O acordo natalino é renovado todos os anos porque possui cláusulas que garantem os direitos trabalhistas dos comerciários nesta época do ano, oportunidade única para o trabalhador ampliar a renda mensal através de comissão de vendas ou mesmo de horas extras. Acontece que os patrões querem lucrar sem ao menos retribuir a riqueza gerada pelas vendas, pelo atendimento profissional, pelo trabalho qualificado do comerciário de Jaraguá do Sul e Região. O que os patrões querem é flexibilizar a jornada e não pagar as horas extras. Querem sujeitar os comerciários e comerciárias a jornadas descabidas, com horários diferentes a cada dia, sem respeito pela vida pessoal do trabalhador.

Em anos anteriores, várias empresas descumpriram o acordo natalino. Obrigaram os comerciários a começarem a jornada mais tarde e a ficarem até mais tarde no trabalho, e assim livraram-se do pagamento das horas extras. Acontece que, sem acordo, os comerciários não são obrigados a ficarem um minuto além no local de trabalho. A alternativa é ingressar com ações contra todas as empresas que desrespeitarem o contrato de trabalho e a Convenção Coletiva da categoria. Quem não respeita trabalhador que vá atender os clientes pessoalmente. E sozinho. O Sindicato está disposto a assinar acordo individualmente com as empresas que assim o desejarem.

O que diz a assessoria jurídica

De acordo com o advogado Fábio Roberto de Oliveira, "as empresas que descumprirem a Convenção Coletiva de Trabalho, que determina que os sábados trabalhados no mês de dezembro seriam objeto de Acordo Coletivo, sofrerão sanções judiciais cabíveis". Como não houve acordo natalino, os patrões ficam obrigados a respeitarem o que diz a Convenção Coletiva de Trabalho. "Aos sábados, as empresas têm abertura limitada somente até as 13 horas, e o Sindicato não se furtará em propor ações judiciais contra todas as empresas que transgredirem as cláusulas convencionais".

MENSAGEIRO SINDICAL - Nov/Dez 2011

> Acidentes de trabalho podem ser evitados

> Somos contra a terceirização

> Revistar funcionário é proibido?

> Sindicato participa do 8º Congresso
   Nacional da Contracs

> Baile do Comerciário
   Noite de muita alegria e diversão

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Governo anuncia Salário Mínimo de R$ 622,73

 

 
 

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BOLETIM AGO-SET/2011

 


 

Outubro/2011

Sábado ilegal

O não pagamento de horas
extras nos sábados “legais” está se transformando em caso de polícia. Mesmo constando na Convenção Coletiva de Trabalho, muitos patrões insistem em descumprir a lei e prejudicar o trabalhador no que tem de mais importante, que é o salário no final de mês. Quem trabalha tem que receber pelas horas trabalhadas e as horas extras do “sábado legal” devem ser pagas e detalhadas no recibo de pagamento. Pela Convenção Coletiva de
Trabalho, as duas primeiras
horas extras praticadas no
Sábado Legal devem ser
remuneradas em 50%. Já as
demais horas trabalhadas têm
acréscimo de 100% sobre o
valor da hora normal. As horas
extras não devem ser trocadas
por folga, pois seria um
desrespeito à luta que se travou para conquistar esse direito.
Portanto, companheiros e
companheiras, não se deixem
enganar, nem intimidar. Exijam
o que é de direito e, caso o
patrão não aceite, procure o
Sindicato que tomaremos as
medidas necessárias para fazer valer o que consta na nossa Convenção Coletiva, que foi assinada não apenas pelo Sindicato, mas também pelos representantes da classe
patronal. Pense bem antes de ir na conversa do patrão.
Se fosse para receber em folga, seria melhor não trabalhar nos dias de sábado legal. Você ganharia mais ficando em casa com a família.

Ana Roeder
Presidente do Sindicato


Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul  e Região
Rua Frederico Bartel, 140 - Centro - 89251-800 - Jaraguá do Sul - SC

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